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Processos de expulsões e pedidos de retorno voluntário em Portugal liderados pelos Brasileiros



A AIMA – Agência para a integração Migrações e Asilo, divulgou os dados referentes a 2023 sobre Migrações e Asilo.


A AIMA é a agência que veio recentemente substituir o SEF (Serviço de estrangeiros e fronteiras) que foi entretanto extinto.


Uma das suas atribuições é periodicamente publicar os dados mais relevantes sobre as dinâmicas e características dos processos migratórios em Portugal.


Sem qualquer surpresa os Brasileiros representam a maior comunidade de imigrantes com maior número de autorizações de residência concedidas mas, são o grupo que apresentam maior número de rejeições de pedidos.

 

Se olharmos para os ordens de abandono temos:


A nacionalidade brasileira a representar 52,4% do total de Notificações de Abandono Voluntário seguido pelo Bangladesh, India, Marrocos e Nepal, cada um com 40 ordens de abandono


Já no tocante aos processos de afastamento coercivo foram instaurados um total de 344 processos de expulsão administrativa dos quais 99 a Brasileiros e 44 a Indianos, as duas nacionalidades com maior número de afastamentos coercivos.



Já vêm sendo apontadas publicamente algumas dificuldades em absorver a mão-de-obra imigrante e, se olharmos para as tendência vemos que, desde 2021 tem-se verificado um maior recurso ao programa de Apoio ao retorno voluntário (OIM) que aliás registou um aumento de 28,2% em relação ao ano de 2022.




A nacionalidade brasileira representa 81,2% do total de beneficiários deste programa, cofinanciado pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.



Em 2023 verificou-se um acréscimo da população estrangeira residente, de 33,6% face a 2022, perfazendo um total de 1 044 606 cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência.


A nacionalidade brasileira mantém-se como a principal comunidade estrangeira residente com uma representação de 35,3% do total seguida de Angola, 5.3% e Cabo verde 4.7.


Da Europa  o país com maior representação é o Reino Unido com 4.5% seguido da Itália 3.5%.




Quebrando uma tendência, no decorrer do ano 2023 das 2.901 Autorizações de Residência para atividade de Investimento concedidas ao abrigo do Artigo n.º 90º-A, da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os Estados Unidos assumem o pódio com 567 AR concedidas, sem qualquer concorrência inclusive da China responsável por "apenas" 306 pedidos.


para ler o relatório completo, clique aqui

 
 
 

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