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Itália restringe fortemente a concessão de Cidadania

Atualizado: há 3 dias

Outros países, como Portugal podem seguir o exemplo?

 

Numa decisão surpreendente pela velocidade com que foi tramitada no Conselho de Ministros no passado dia 28/03/2025, a Itália acabou de impor sérias restrições à obtenção de cidadania por descendentes de italianos, lei essa que entrou imediatamente em vigor. A Itália, como muitos países europeus, tem como base a concessão de cidadania com base nas suas origens familiares, o ius sanguinis, ou seja concessão de cidadania a descendentes. E no caso da Itália, que tantos emigrantes enviou ao mundo e, concretamente ao Brasil, não havia restrição geracional ou temporal para a concessão de cidadania aos descendentes. Não importava qual o grau geracional do italiano  face ao requerente, era possível, desde que suportado documentalmente ao brasileiro descendente de  italiano aceder à cidadania italiana.

 

De toda a forma, esta maior abrangência da Lei italiana, não é seguida nos outros países com forte tradição de imigração.

De fato, outros países do velho continente têm fortes restrições geracionais. O Reino Unido permite apenas aos filhos e até aos 18 anos, a Espanha apenas aos filhos, Portugal ainda permite até aos netos de cidadãos portugueses. A Itália era assim um oásis para obtenção de cidadania no Brasil, dado o elevado número de brasileiros com algum parente ascendente italiano e  pela inexistência de barreiras quanto à geração requerente. Em Portugal a lei permite o enquadramento da nacionalidade até aos netos, e em Espanha há uma excepção temporal, devido à lei da memória histórica (cujo acesso termina em outubro deste ano de 2025) que  permite até aos netos, requerer.

 

Estas mudanças em Itália não podem ser dissociadas da situação europeia, assolada por um flagelo de excesso de imigração, colocando em causa a segurança, o estado social e a integridade dos países. No caso de Itália o Governo conservador de Meloni quer restringir abusos, valorizar o vínculo efetivo com o país e diminuir a sobrecarga administrativa O Governo Italiano constatou que muitos requerentes não possuem vínculos culturais ou linguísticos com a Itália, o que levou à percepção de que a cidadania estava sendo tratada de forma superficial ou comercializada e pretende garantir que apenas aqueles com laços concretos com Itália possam reivindicar a cidadania, bem como alinhar-se ao padrão europeu de concessão de cidadania dentro da União Europeia.

Subjacente a estas mudanças está o panorama europeu, onde a imigração e a sobrecarga de serviços públicos e falta de emprego e habitação tem gerado cada vez mais problemas e tensões sociais.

Os países que permitem o salto geracional, fazem-no em regra até à terceira geração, aos netos e têm em comum uma destas características:

-        Países afetados por guerras ou mudanças fronteiriças (por exemplo Polónia, Itália, Grécia, Roménia, Croácia, Espanha)

-        Países com forte emigração para a América do Sul nos séculos XIX e XX (todos os anteriores e Portugal).

 

 

O QUE ISTO PODE SIGNIFICAR PARA O CASO PORTUGUÊS

 

A concessão de nacionalidade a netos é algo relativamente recente no direito português. Aliás, a Lei da nacionalidade Portuguesa ao permitir que os netos pudessem obter a cidadania sofreu múltiplas revisões. Em 2006, alargou pela primeira vez o possível acesso aos netos. Várias revisões da lei da nacionalidade se seguiram, incluindo a revisão do Governo Costa em 2015 que veio estabelecer restrições para os netos,  gerando maior discricionariedade e longos atrasos nos processo de análise. Em 2017, nova alteração e, por fim, em 2020 - sendo esta a versão que está em vigor -, que prevê que os netos, mesmo sem vínculo cultural ou efetivo a Portugal, possam aceder à cidadania portuguesa, caso a requeiram devidamente. Esta maior abertura conduziu também a que os períodos de análise e deliberação passassem a ser superiores a 40 meses.

 

EVOLUÇÃO DA LEI DA NACIONALIDADE E CONTEXTO POLÍTICO

 

Não se pode destrinçar a evolução das leis da nacionalidade do contexto político do momento.

 

Em Espanha, na última década, a legislação aprovada pelo parlamento, flexibilizou para netos e para judeus sefarditas, por questões políticas e reparações históricas. No primeiro caso (netos) por causa dos refugiados da guerra civil de Espanha (1936-39) ganha pelos Nacionalistas de Franco. E, no segundo caso, pela expulsão dos judeus no início do século XVI.

 

Mas estas mudanças em Espanha tiveram um janela temporal concreta e fechada. Portugal tem uma lei similar para os sefarditas, mas embora não lhe tenha colocado limite temporal, colocou-lhe (Fevereiro de 2024) mais restrições no campo dos vínculos com Portugal.

 

No geral a estagnação económica europeia, o desemprego crescente, a falta de casas, a sobrelotação dos serviços públicos, e o esgotar do Estado Social - na concessão de escola, saúde grátis, além doutros subsídios - leva a crescente tensões e críticas à imigração em geral e em particular, à concessão de nacionalidade sem vínculos e sem laços culturais, o que permite antever que novas restrições podem vir a ser adotadas.

 

No caso de Portugal tradicionalmente as visões sobre a nacionalidade são divididas entre “direita” e “esquerda da seguinte forma:

À “Direita”, o campo conservador identitário é favorável ao ius sanguinis, e portanto a concessão de nacionalidade aos descendentes de cidadãos portugueses,  no caso aos filhos e netos de cidadãos portugueses.

Á “esquerda”, o campo socialista entende que a concessão de nacionalidade deve abranger mais os nascidos em Portugal (com ou sem pais portugueses), o ius soli e os imigrantes em Portugal.


É entre estas duas áreas ideológicas que se coloca normalmente o debate, e principalmente a decisão, consoante os equilíbrios de forças no Parlamento português.

Mas, se a defesa do direito à nacionalidade assente no ius sanguinis é tradicionalmente uma bandeira da direita, como explicar a recente mudança em Itália que veio de um governo conservador?, E, podemos esperar iguais mudanças em Portugal?

 

A recente onda de migração massiva do Brasil e das ex-colónias portuguesas de África e Ásia para Portugal, leva a crescentes tensões, quer pela ausência de oportunidades, quer pelas questões identitárias e de integração. Forças mais nacionalistas pressionam por restrições, mas além desta forças, sente-se na sociedade um certo cansaço face a uma certa invasão de cidadãos portugueses não nascidos em Portugal, que não partilham cultura, modo de estar e em muitos casos, desconhecem a língua.

 

Assim, é nossa opinião que numa próxima legislatura se possa, vir a alterar e restringir a concessão de cidadania portuguesa, a exemplo do forte exemplo de Itália, quer pela evidente questão da exigência linguística, quer pela possível exigência de mais fatores e vínculos com Portugal.

 

E, alertamos, que tal como na mudança em Itália, a mudança na Lei da Nacionalidade a ocorrer em Portugal, será feita seguramente com um prazo mínimo, dada a avalanche de processos, que são centenas de milhares de processos que entopem consulados e Administração Central.

 

No caso da Itália, recorde-se, a restrição legal entrou imediatamente em vigor após aprovação, deixando seguramente milhares de potenciais requerentes com os seus processos por dar entrada.

 

Recorde-se que em Portugal, no ano de 2017, a restrição que então foi aprovada à concessão de cidadania para netos, teve uma promulgação da Lei feita em tempo record, menos de um mês, seguramente deixando de fora muitos brasileiros candidatos a potenciais cidadãos portugueses.

 

Por isso, e dadas as constantes mudanças legislativas, e dada a 3ª eleição para o Parlamento em 3 anos, que ocorrerá em Maio próximo, convém estar atento e atuar na defesa dos interesses dos potenciais requerentes.

 
 
 

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