Nacionalidade e Cidadania Portuguesa
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Processo de Nacionalidade e Cidadania Portuguesa
Descendentes de portugueses?
Casado com Português ou Portuguesa?
Filho de Cidadão Português?
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Serviços Profissionais prestados por Advogados Portugueses
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Auxiliamos os clientes nas busca documentais.
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Intentamos os processos diretamente em Portugal.
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Acompanhamos todo o processo.
Na conclusão do Processo, depois de deferido pelo Governo Português, você poderá ter acesso ao Passaporte Português / União Europeia
Tratamos de todo processo em Portugal e no Brasil
CIDADANIA PORTUGUESA
PARA
FILHOS
CONJUGES
NETOS
CIDADANIA PARA FILHOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES
Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para filhos naturais de cidadãos portugueses, residentes no exterior. É aconselhável por razões de custos e exigências, efetuar os pedidos de Nacionalidade na menoridade mas, não existem limitações fruto da idade do requerente. Atualmente a lei permite, em certas circunstâncias juntar vários processo - pais, filhos e netos que são apensos e apresentados todos em simultâneo..
No caso especial de filhos adotados, também é possível intentar o processo de Nacionalidade, Portuguesa tendo este escritório elevada experiência neste domínio, considerando aliás que tem exigências específicas já que precisa de uma ação judicial própria, prévia ao processo de nacionalidade - a sentença que decreta a Adoção, terá que ser Homologada em Portugal, o que é uma competência exclusiva dos Tribunais exigindo portanto uma representação por via de um Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Destacando que, a transmissão da nacionalidade Portuguesa a filhos adotados para ser reconhecida em Portugal, necessita de ação intentada por advogado Português no tribunal da Relação e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em julgado, em Portugal. Só após a sentença e, cumprindo os restantes requisitos legais, é possível transmitir a nacionalidade Portuguesa a filhos adotados.
Em termos de transmissibilidade da nacionalidade temos ainda o caso mais especialíssimo que é o estabelecimento (e reconhecimento) da paternidade em adulto. Este reconhecimento judicial de quem é o pai de uma pessoa, mesmo que contra sua vontade expressa, passou a ser admitido como fundamento para a nacionalidade Portuguesa. Esta (nova) base jurídica tem regras próprias, incluindo temporais.
CIDADANIA PARA CONJÚGES DE CIDADÃOS PORTUGUESES
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Maridos ou esposas, casados com Cidadão Português
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Companheiros ou companheiras, em União Estável com Cidadão Português
Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiras/os de cidadãos portugueses, residentes no exterior. Desde a alteração Legal de 2017, a maioria dos cônjuges, mulheres ou companheiras/os, passaram a ter condições muita mais facilitadas de comprovação de ligação efetiva com Portugal, e de portanto, poderem aceder à Cidadania Portuguesa. É uma novidade Legal, polémica em Portugal, que convém aproveitar antes que a Lei possa, novamente mudar e criar mais exigências, o que já aconteceu aliás em 2020.
No caso de companheiros ou companheiras de cidadão português que vivem em União Estável, também é possível intentar processos de Nacionalidade, tendo este escritório elevada experiência neste domínio.
Contudo a decisão que decreta a União Estável, terá que ser Homologada em Portugal, o que é competência exclusiva do Tribunal da Relação, onde o cidadão português residente no exterior só se pode representar através de Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
No caso de companheiros/as de cidadão Português que vivem em união estável também têm o direito de solicitar a nacionalidade Portuguesa, cumpridos os requisitos específicos de enquadramento. Neste caso, a decisão que reconhece a União Estável tem de ser decretada, judicialmente, em Portugal, por via do reconhecimento ou por via declarativa, sendo uma competência exclusiva dos Tribunais e prévia ao processo de nacionalidade. Para este processo será necessário uma representação, através de advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Tenha pois presente, a transmissão da nacionalidade a companheiro/a de cidadão português, para ser possível, necessita de uma ação judicial prévia, intentada por advogado Português, num tribunal Português, e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em julgado em Portugal.
Só após esta sentença e cumprindo as restantes exigências legais é possivel transmitir a nacionalidade Portuguesa ao companheiro/companheira, fazendo contar os anos dessa união no Brasil, para efeitos de cumprimento das exigências legais do processo em Portugal.
Assim, tal como os casados, os companheiros/as em união estável no Brasil, também podem obter a nacionalidade Portuguesa. Este escritório tem elevada experiência neste domínio.
CIDADANIA PARA NETOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES
Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para NETOS OU NETAS de cidadãos portugueses, residentes no exterior.
Este é um processo muito burocrático em que é necessário provar a árvore genológica do requerente até ao português/esa.
A dificuldade nestes processos é que, é preciso recuar no tempo e fazer buscas quer em Portugal, quer no Brasil e assegurar em ambos os ordenamentos, os registos e assegurar que constam as mesmas informações.
COMPLEXIDADE e PRAZOS
Este escritório tem processos que duram um mês, e tem processo que duram um ano. Tal se deve à complexidade e às caraterísticas de cada caso em concreto. A maior complexidade está nos processos que obrigam à obtenção de sentenças judiciais próprias, como é o caso da nacionalidade, que tem por base uma união estável, a adoção ou perfilhamento,.
A obtenção de uma sentença judicial de reconhecimento demora, em média, tês meses e, após o seu transito em julgado, é que os interessados poderão desencadear os demais atos pretendidos, junto do Instituto dos registos e notariado, das Conservatórias de registo Civil ou Registos Centrais, consoante os caso., respeitando a competência funcional e territorial dos serviços e a situação em concreto.
CUIDADOS A TER COM OS PROCESSOS
Não raras vezes efeito de moda, imitação, conselhos de amigos e curiosos, que vagueiam pela internet em fóruns cheios de desinformação, levam a decisões e requerimentos errados, e comprometem, muitas vezes condenando ao indeferimento, Registos e Processos de Nacionalidade. Cada um é livre de escolher o que quer, pode pedir a um “amigo”, a um familiar, a um conhecido – embora o não deva fazer pois está a colaborar com a Procuradoria Ilícita, que é crime em Portugal. E pior, está muitas vezes a pôr a sua vida, as suas expetativas, os seus planos e o seu futuro e da família, nas mãos de amadores muitas vezes desconhecidos, sendo o desenlace casos perdidos.
Além dos Tribunais, nos quais apenas com Advogado se pode fazer representar, e devido a casos graves ocorridos, as Conservatórias deliberaram apenas aceitar receber Processos do próprio requerente ou de seu Advogado português inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Resta dizer que se o candidato à Cidadania Portuguesa, o requerente é residente fora de Portugal, a comunicação de exigências ou a clarificação de dúvidas processuais, é feita com elevada demora, sendo que um Advogado pode esclarecer no local e junto do Processo dúvidas e saná-las de imediato.
Por estas razões, este escritório trabalha com honorários pré-fixados em contrato, e não aceita casos a meio, pois constata serem erros crassos, a que não deseja estar, nem está associado. Neste Escritório, os Processos são todos para serem deferidos, portanto não tentamos, mas à boa maneira portuguesa, fazemos e concluímos.
A diferença que os Profissionais experientes como os deste escritório, oferecem é rigor, celeridade, eficácia, pois para nós e para os nossos clientes, tempo é dinheiro.
Poupamos tempo e dores de cabeça, fazemos atos jurídicos que dão trabalho, e por isso cobramos honorários adequados à manutenção duma equipa de excelência, conforme comprovam as centenas de casos julgados ou deferidos, intentados por este escritório.
Brasileiro, obtendo dupla cidadania, portuguesa, consegue o Passaporte da República Portuguêsa - União Europeia.
Brasileiros que tenham obtido Nacionalidade Portuguesa, podem livremente residir, estudar e trabalhar na Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha e Irlanda, bem como nos 28 países membros da União Europeia.
Cidadão com dupla-nacionalidade portuguesa tem acesso livre aos Estados Unidos - não necessita de VISTO para entrar nos E.U.A., Canadá, Austrália - tão somente Passaporte Português.
O prazo de emissão do Passaporte Português é de um a cinco dias, e o custo é de cerca de 65 Euros.Obtendo a Nacionalidade portuguesa, pode obter o Passaporte Português.
O Passaporte Português é assim um dos mais valiosos do mundo, pois:
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Com o Passaporte Português não necessita de VISTO para 172 Países.
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