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Nacionalidade e Cidadania Portuguesa

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Processo de Nacionalidade e Cidadania Portuguesa
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  • Auxiliamos os clientes nas busca documentais.

  • Intentamos os processos diretamente em Portugal.

  • Acompanhamos todo o processo.

Na conclusão do Processo, depois de deferido pelo Governo Português, você poderá ter acesso ao Passaporte Português / União Europeia

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Tratamos de todo processo em Portugal e no Brasil 

CIDADANIA PORTUGUESA 
PARA

FILHOS

Naturais ou Adoptados

CONJUGES

Esposa, Marido, Companheiro

NETOS

Ligações Efetivas Portugal

CIDADANIA PARA FILHOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para filhos naturais de cidadãos portugueses, residentes no exterior. É aconselhável por razões de custos e exigências, efetuar os pedidos de Nacionalidade na menoridade mas, não existem limitações fruto da idade do requerente. Atualmente a lei permite, em certas circunstâncias juntar vários  processo - pais, filhos e netos que são apensos e apresentados todos em simultâneo..

No caso especial de filhos adotados, também é possível intentar o processo de Nacionalidade, Portuguesa tendo este escritório elevada experiência neste domínio, considerando aliás que tem exigências específicas já que precisa de uma ação judicial própria, prévia ao processo de nacionalidade - a sentença que decreta a Adoção, terá que ser Homologada em Portugal, o que é uma competência exclusiva dos Tribunais  exigindo portanto uma representação por via de um Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Destacando que, a transmissão da nacionalidade Portuguesa a filhos adotados para ser reconhecida em Portugal, necessita de ação intentada por advogado Português no tribunal da Relação e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em julgado, em Portugal. Só após a sentença e, cumprindo os restantes requisitos legais, é possível transmitir a nacionalidade Portuguesa a filhos adotados.

Em termos de transmissibilidade da nacionalidade temos ainda o caso mais especialíssimo que é o estabelecimento (e reconhecimento) da paternidade em adulto. Este reconhecimento judicial de quem é o pai de uma pessoa, mesmo que contra sua vontade expressa, passou a ser admitido como fundamento para a nacionalidade Portuguesa. Esta (nova) base jurídica tem regras próprias, incluindo temporais.

 

CIDADANIA PARA CONJÚGES DE CIDADÃOS PORTUGUESES

  1. Maridos ou esposas, casados com Cidadão Português

  2. Companheiros ou companheiras, em União Estável com Cidadão Português

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para cônjuges ou companheiras/os de cidadãos portugueses, residentes no exterior. Desde a alteração Legal de 2017, a maioria dos cônjuges, mulheres ou companheiras/os, passaram a ter condições muita mais facilitadas de comprovação de ligação efetiva com Portugal, e de portanto, poderem aceder à Cidadania Portuguesa. É uma novidade Legal, polémica em Portugal, que convém aproveitar antes que a Lei possa, novamente mudar e criar mais exigências, o que já aconteceu aliás em 2020.

No caso de companheiros ou companheiras de cidadão português que vivem em União Estável, também é possível intentar processos de Nacionalidade, tendo este escritório elevada experiência neste domínio.

Contudo a decisão que decreta a União Estável, terá que ser Homologada em Portugal, o que é competência exclusiva do Tribunal da Relação, onde o cidadão português residente no exterior só se pode representar através de Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

No caso de companheiros/as de cidadão Português que vivem em união estável também têm o direito de solicitar a nacionalidade Portuguesa, cumpridos os requisitos específicos de enquadramento.  Neste caso, a decisão que reconhece a União Estável tem de ser decretada, judicialmente, em Portugal, por via do reconhecimento ou por via declarativa, sendo uma competência exclusiva dos Tribunais e prévia ao processo de nacionalidade. Para este processo será necessário uma representação, através de advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Tenha pois presente, a transmissão da nacionalidade a companheiro/a de cidadão português, para ser possível, necessita de uma ação judicial prévia, intentada por advogado Português, num tribunal Português, e do seu deferimento judicial, com sentença transitada em julgado em Portugal.

Só após esta sentença e cumprindo as restantes exigências legais é possivel transmitir a nacionalidade Portuguesa ao companheiro/companheira, fazendo contar os anos dessa união no Brasil, para efeitos de cumprimento das exigências legais do processo em Portugal.

Assim, tal como os casados, os companheiros/as em união estável no Brasil, também podem obter a nacionalidade Portuguesa. Este escritório tem elevada experiência neste domínio.

CIDADANIA PARA NETOS DE CIDADÃOS PORTUGUESES

Trata-se do Processo de aquisição da cidadania portuguesa para NETOS OU NETAS de cidadãos portugueses, residentes no exterior.

Este é um processo muito burocrático em que é necessário provar a árvore genológica do requerente até ao português/esa.

 

A dificuldade nestes processos é que, é preciso recuar no tempo e fazer buscas quer em Portugal, quer no Brasil e assegurar em ambos os ordenamentos, os registos e assegurar que constam as mesmas informações.

 

COMPLEXIDADE e PRAZOS

Este escritório tem processos que duram um mês, e tem processo que duram um ano. Tal se deve à complexidade e às caraterísticas de cada caso em concreto. A maior complexidade está nos processos que obrigam à obtenção de sentenças judiciais próprias, como é o caso da nacionalidade, que tem por base uma união estável, a adoção ou perfilhamento,.

 

A obtenção de uma sentença judicial de reconhecimento demora, em média, tês meses e, após o seu transito em julgado, é que os interessados poderão desencadear os demais atos pretendidos, junto do Instituto dos registos e notariado, das Conservatórias de registo Civil ou Registos Centrais, consoante os caso., respeitando a competência funcional e territorial dos serviços e a situação em concreto.

CUIDADOS A TER COM OS PROCESSOS

Não raras vezes efeito de moda, imitação, conselhos de amigos e curiosos, que vagueiam pela internet em fóruns cheios de desinformação, levam a decisões e requerimentos errados, e comprometem, muitas vezes condenando ao indeferimento, Registos e Processos de Nacionalidade. Cada um é livre de escolher o que quer, pode pedir a um “amigo”, a um familiar, a um conhecido – embora o não deva fazer pois está a colaborar com a Procuradoria Ilícita, que é crime em Portugal. E pior, está muitas vezes a pôr a sua vida, as suas expetativas, os seus planos e o seu futuro e da família, nas mãos de amadores muitas vezes desconhecidos, sendo o desenlace casos perdidos.

Além dos Tribunais, nos quais apenas com Advogado se pode fazer representar, e devido a casos graves ocorridos, as Conservatórias deliberaram apenas aceitar receber Processos do próprio requerente ou de seu Advogado português inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Resta dizer que se o candidato à Cidadania Portuguesa, o requerente é residente fora de Portugal, a comunicação de exigências ou a clarificação de dúvidas processuais, é feita com elevada demora, sendo que um Advogado pode esclarecer no local e junto do Processo dúvidas e saná-las de imediato.

Por estas razões, este escritório trabalha com honorários pré-fixados em contrato, e não aceita casos a meio, pois constata serem erros crassos, a que não deseja estar, nem está associado. Neste Escritório, os Processos são todos para serem deferidos, portanto não tentamos, mas à boa maneira portuguesa, fazemos e concluímos.

A diferença que os Profissionais experientes como os deste escritório, oferecem é rigor, celeridade, eficácia, pois para nós e para os nossos clientes, tempo é dinheiro.

Poupamos tempo e dores de cabeça, fazemos atos jurídicos que dão trabalho, e por isso cobramos honorários adequados à manutenção duma equipa de excelência, conforme comprovam as centenas de casos julgados ou deferidos, intentados por este escritório.

Brasileiro, obtendo dupla cidadania, portuguesa, consegue o Passaporte da República Portuguêsa - União Europeia. 
Brasileiros que tenham obtido Nacionalidade Portuguesa, podem livremente residir, estudar e trabalhar na Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha e Irlanda, bem como nos 28 países membros da União Europeia. 
Cidadão com dupla-nacionalidade portuguesa tem acesso livre aos Estados Unidos - não necessita de VISTO para entrar nos E.U.A., Canadá, Austrália - tão somente Passaporte Português.
O prazo de emissão do Passaporte Português é de um a cinco dias, e o custo é de cerca de 65 Euros.Obtendo a Nacionalidade portuguesa, pode obter o Passaporte Português.
O Passaporte Português é assim um dos mais valiosos do mundo, pois:
  1. Com o Passaporte Português não necessita de VISTO para 172 Países.
  2. O Passaporte Português está Isento de Visto para os Estados Unidos da América - USA.
  3. Com Cidadania Portuguesa pode morar, trabalhar e viajar ns 28 países da Europa - União Europeia.

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