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Porque manter o  seu

estado civil atualizado em Portugal?

 

A Atualização do Estado Civil é um dever dos cidadãos portugueses. Contrariamente ao casamento ou óbito, o divórcio é uma alteração ao estado civil que exige uma intervenção prévia de um tribunal Português para o validar.

Esta atualização não pode por Lei, ser feita nos Consulados Portugueses . Caso você se tenha divorciado no Brasil, necessita de contratar Advogado Português (inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal) para apresentar uma ação unto do Tribunal Superior em Portugal - o único competente para o efeito.

Para poder ter o seu Divórcio reconhecido e registrado em Portugal, será necessário intentar ação de Homologação de Sentença Estrangeira (de Divórcio) em Portugal. Após esta, será promovida a atualização do Estado Civil junto da Conservatória do Registo Civil Portuguesa.

Assim os Consulados de Portugal, seja em São Paulo, Rio de Janeiro ou Flórida, não têm competência para proceder a esta alteração - o registro do divórcio em Portugal, depende de uma petição jurídica ao Tribunal Superior em Portugal, feita por Advogados devidamente inscritos.

A atualização do Estado Civil é uma obrigação dos cidadãos portugueses, pelo que caso necessite de efetuar o averbamento do seu divórcio em Portugal, precisa de contratar Advogado Português para o efeito.

Vale lembrar que para determinados atos consulares e de transmissão de nacionalidade e cidadania portuguesas, deverão os cidadão portugueses no Brasil, em caso de divórcio, o competente registo e averbamento de divórcio em Portugal. 

Nossos Serviços Jurídicos são prestados por cidadãos portugueses natos, inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

        Somos especialistas em Homologação de                        Sentenças de divórcio em Portugal.

 

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO

Com a obtenção da nacionalidade Portuguesa o estado civil que tem em Portugal é de solteiro/a. Caso no país em que reside tenha entretanto casado ou divorciado, precisa de registar esses atos jurídicos no registo civil Português.

 

É um erro comum achar que, porque entregou a certidão de casamento - que já consta que é casado/a e/ou divorciado/a - no processo de nacionalidade, Portugal vai registar esses atos jurídicos. Não vai.

Isto porque, o cidadão que adquira a nacionalidade Portuguesa, e resida fora de Portugal, começa por ter o seu assento de nascimento Português, que produz efeitos não há data do registo mas sim, à data de nascimento.

 

Para que seja feito o registo de um casamento ou de um divórcio o (novo) cidadão Português precisa de os desencadear, juntar certidões e requerimentos e pagar as respetivas taxas.

 

Ou seja, para regularizar o estado civil em Portugal, quem  adquiriu a nacionalidade Portuguesa e reside no exterior, tem que reproduzir legalmente em Portugal, os atos praticados no exterior que alteraram o seu estado civil, de forma a que o mesmo seja igual nos dois paaíses.

Ora, o cidadão quando se regista, é por natureza, solteiro em Portugal. Só depois, efetuando novos averbamentos ao seu Assento de Nascimento, o cidadão pode registar casamentos, divórcios ou União Estável, que tenha celebrado fora de Portugal

Ocorre que averbar casamento em Portugal, ainda poderá ser um ato feito junto de um posto consular, se conseguir efetuar o seu agendamento. Contudo, averbar divórcio em Portugal, exige a Homologação da respetiva Sentença, proferida em Fórum ou Lavrada em Cartório, que tem que ser confirmada pelos venerandos desembargadores do Tribunal da Relação em Portugal.

 

O mesmo sucede à União Estável ou à Adoção de Filhos ou reconhecimento da paternidade (perfilhação) judicial.

São atos que têm que ser confirmados em Portugal por via de uma sentença.

HOMOLOGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

No caso da homologação de União Estável, ela é necessária mesmo para produzir efeitos em Portugal, retroativos à data de celebração da União no país em que residem,  muito relevante para contagem de prazo para efeitos de Processo de Nacionalidade Portuguesa. Um companheiro/a de cidadão Português não pode solicitar a nacionalidade sem previamente obter uma sentença, proferida por um tribunal português, que reconheça / declare a união estável.

, poder intentar cumprindo todas exigências esse pleito de cidadania para companheiro ou companheira, marido ou mulher, que vivam em situação de União de Estável há anos, mas que não celebraram casamento.

A Homologação e Confirmação Judicial em Portugal, da União Estável celebrada no exterior , é exigência essencial ao Processo de Nacionalidade.

HOMOLOGAÇÃO DE ADOÇÃO

A homologação e Confirmação de Sentença tem que ser realizado em Portugal, para tornar válida a adoção de crianças feita por cidadãos portugueses no exterior. Ou seja para poder transmitir a cidadania portuguesa a um/a filho/a adotado/a no Brasil, terá que se  intentar ação judicial em Portugal para reconhecer e confirmar a adoção, e só após isso poderá ser feito o processo de nacionalidade do filho adotado .

 

A Homologação e Confirmação Judicial da Adopção em Portugal, é exigência essencial ao Processo de Nacionalidade de filhos de portugueses adotados no Brasil ou em qualquer outro país que não Portugal

Assim a Homologação de Adopção, tem que ser confirmada em Portugal, pelo que para o efeito é necessário contratar Advogado Português, inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. 

Outras SENTENÇAS QUE POSSO/TENHO DE HOMOLOGAR?

Sempre que tenho uma sentença proferida por um Tribunal no exterior e que pretendo que produza efeitos jurídicos em Portugal, precisa de passar pelo processo de REVISÃO E CONFRMAÇÃO de sentença estrangeira.

 

Cada vez mais Portugal estabelece fortes laços económicos (e já não apenas familiares) pelo mundo globalizado. Se tenho um contrato de avença, trabalho ou fornecimento com empresa ou cidadão Português, face a um incumprimento que teve de ser dirimindo judicialmente, essa sentença se foi obtida fora de Portugal, precisa de ser revista e confirmada, para produzir efeitos no ordenamento jurídico Português.

Recentemente, Portugal alterou a lei da nacionalidade Portuguesa e passou a permitir um novo enquadramento que há muito vinha sendo reclamado, o acesso à nacionalidade Portuguesa dos filhos de Portugueses que se recusaram a assumir a paternidade (no nascimento) E, não o fazendo voluntariamente a mãe, enquanto menores, ou já maiores, esses filhos de Portugueses para poderem passar a ter o nome do pai (português) inscrito no registo, tiveram de intentar uma ação de perfilhação. Agora, com essa sentença, desde que revisto pelo Tribunal Português, poderão aceder a um direito natural que lhes era recusado, até bem recentemente, a nacionalidade Portuguesa.

A perfilhação é pois o estabelecimento da paternidade e a determinação legal de quem é o pai de uma determinada pessoa. Agora, sendo esse reconhecimento judicial (geralmente chamada de perfilhação compulsória) e mesmo que obtido na maioridade, permite que, com a revisão da sentença que reconheceu o perfilhamento, depois, poder solicitar a nacionalidade Portuguesa.

 

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO REGISTAR DIVÓRCIOS 

Em Portugal, a manutenção do Estado Civil atualizado, é uma regra e obrigação legal do Cidadão. O Estado Civil em Portugal tem sempre que corresponder aquela que é a realidade no Brasil, ou onde o (novo) cidadão reside, ou seja se é solteiro, ou casado ou divorciado no país onde reside tem de fazer a respetiva comunicação e registo em Portugal.

 

O incumprimento, pode levar os Serviços do Estado ou Consulados no Exterior (designadamente os de São Paulo, Rio de Janeiro, e restantes no Brasil), a recusar a emissão ou a renovação de documentos de Identificação Portugueses. Constatamos pelas demandas que nos chegam, que se antes este procedimento de recusa era pontual, neste momento, ao Cidadão Português com atos por registar em Portugal, e portanto em situação irregular, tem sido recusada a emissão ou renovação de Catão de Cidadão e de Passaporte.


Ou seja, não registrar divórcios em Portugal, tem levado os Serviços a recusarem, a emissão ou mesmo a mera renovação, de Passaportes e do Cartão do Cidadão, a quem tem cidadania portuguesa e resida no exterior .  Situação que pode e deve ser evitada pelo cidadão português, desde que todos os atos sejam averbados em Portugal.

IMPORTÂNCIA DE MANTER O ESTADO CIVIL ATUALIZADO

 

Ter situação regularizada perante o Estado Português .exige ao cidadão português a transcrição todos os atos da vida civil (casamento, divórcio, União Estável) para Portugal. Assim, tem o cidadão português residente no Brasil que efetuar a sua transcrição, ou averbamento de casamento que pode ser feito pelo próprio ou por Advogado que represente o Casal e possa dar mais celeridade ao Registo.

 

Já a Homologação de Divórcio em Portugal, é competência exclusiva do Tribunal da Relação, onde o cidadão português residente no exterior só se pode representar através de Advogado Português, efetivamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

O mesmo se aplica ao registo de filhos adotados ou para registo de União Estável ou perfilhamento na maioridade, estas situações para serem reconhecidas em Portugal, necessitam de ação intentada por advogado Português, no Tribunal da Relação e do seu deferimento judicial, com sentença transitada, para produriz os respetivos efeitos Jurídcos em Portugal.

 

PROCESSO, PRAZOS E COMPLEXIDADE

Este escritório tem processos que duram um mês, e tem processo que duram um ano. Tal  se deve à complexidade e às caraterísticas de casa caso concreto, sendo que o prazo média dos nossos Processos, intentados a pedido de cidadãos portugueses residentes por todo o mundo, e maioritariamente oriundos de São Paulo, tem sido de apenas três meses entre a entrada do processo e o Julgamento com Sentença judicial. Após este prazo, há que aguardar o trânsito em Julgado da sentença,, após o que se pode proceder ao registo competente, ou ao requerimento competente, junto do Instituto dos Registos Notariado e junto de Conservatórias, consoante o caso: Conservatória de Registos Centrais de Lisboa, ou outras igualmente competentes. A nossa escolha do local de Registo é feita internamente, tendo em conta assegurar a celeridade dos processos para satisfação do cliente, observadas obviamente a competência funcional e territorial dos serviços e a legalidade da situação.

 

             + 30 Anos de Experiência

O nosso serviço de Homologação de Divórcio em Portugal, oferece a possibilidade de resolver essa pendência, sem que tenha que viajar para Portugal, sem ter que ir procurar nos Tribunais, sem burocracia e com custos controlados.

Nossa Assessoria Internacional é feita por Advogados Experientes e inscritos na Ordem de Advogados Portugueses, que se deslocam globalmente para atender a grande comunidade lusa espalhada pelo mundo. Atendemos presencialmente no Brasil.

A Homologação do Divórcio é necessária, quer para Divórcios efetuados no Fórum, quer para Divórcios realizados em Cartório.

A nossa prestação de serviços inclui a Ação de Homologação do Divórcio em Portugal. Em ambos os casos, Fórum ou Cartório, terá que ser recolhida a certidão respetiva. Com essa certidão, que constitui uma Sentença, preparamos ação para reconhecer o Divórcio em Portugal.

Depois de obter a sentença e, com o transito em julgado, será possível atualizar o Estado Civil em Portugal - o nosso escritório procede aos registos necessários em Portugal.

A Homologação do Divórcio em Portugal, só poderá ser feita, caso o casamento a que se refere esteja também registado em Portugal. Caso não esteja registado o  casamento (que se pretende dissolver) será necessário fazê-lo, previamente à ação de Homologação. Fornecemos também este serviço de Registo.

Se o cliente por exemplo tem dois casamentos e um divórcio no Brasil,

torna-se necessário fazer o seguinte passo a passo:

1. Registo do (primeiro) Casamento em Portugal

2. Ação de Homologação de Divórcio em Portugal

3. Trânsito em Julgado da Ação

4. Averbamento do Registro do Divórcio em Portugal

5. Averbamento do (novo) Casamento em Portugal

Neste caso teremos três Atos de Registo Civil e uma Ação Judicial de Homologação de Sentença:

Tratamos de todos eles diretamente em Portugal.

Recolhemos os documentos necessários no Brasil.

Intentamos junto do Tribunal ou da Conservatória os atos competentes.

O nosso escritório diligência em Portugal para a celeridade e eficácia dos registos pretendidos.

Deve ficar claro que só se pode averbar o divórcio em Portugal, após a Homologação da Sentença de Divórcio.

VANTAGENS DOS NOSSOS SERVIÇOS BRASIL - PORTUGAL

  1. TRATE DE TUDO NO BRASIL COM ADVOGADOS PORTUGUESES – SEM VIAGENS E DESPESAS

  2. TRATAMOS DA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOSTILAS NO BRASIL

  3. NÃO PERCA TEMPO E DINHEIRO - COM BUROCRACIAS OU CORREIOS DESNECESSÁRIOS

  4. CONTRATE ESPECIALISTAS PORTUGUESES

 
 
Serviços Prestados por Advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses

Atualização do Estado Civil

O que significa atualizar o Estado Civil em Portugal?

É fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos em sua vida, como casamento e divórcio. Um Consulado de Portugal, no exterior, não tem poder jurídico para executar o divórcio. O cidadão português ou com dupla cidadania, deve contratar advogado português e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

A transcrição é obrigatória?

Sim. Manter o estado civil atualizado é um Obrigação dos Cidadãos portugueses - é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal.  Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte bem como para transmitir a nacionalidade..

Como Alterar o Nome de Casada após Divórcio?

Nos casos de divórcio ou separação, o nome da cidadã portuguesa permanecerá com o nome de casada, até que o processo acima seja executado, e a averbação do Divórcio conste em Portugal no respetivo Assento de Nascimento. Tais casos – especialmente quando se trata de mulher divorciada com mudança de nome – são habitualmente motivo de  desconforto para a mesma. Daí a importância de se manter o estado civil sempre atualizado.

Consigo renovar cartão do Cidadão ou Passaporte Português? 

(sem atualizar o Estado Civil)

Não consegue renovar os documentos portugueses? Para renovar os documentos de identidade portugueses e o Passaporte da República Portuguesa (União Europeia) é necessário atualizar o Estado Civil em Portugal. Caso se tenha divorciado no estrangeiro, precisa Homologar a Sentença de Divórcio no Tribunal Superior em Portugal.

Divórcios de cidadãos portugueses que residem no exterior

(ou cidadãos com dupla cidadania Portuguesa).

Os Consulados  (seja de São Paulo, Rio de Janeiro ou Miami) , não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses. Os Divórcios realizados no Brasil, demandam sentenças por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem o cidadão português e o ex-cônjuge, ou escrituras lavradas em Cartório.

Para que essas sentenças e decisões, estrangeiras face a Portugal, tenham valor jurídico, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser lavrada a respetiva Homologação Judicial. 

Com sentença homologada, será solicitado à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.

Para levar a bom termo esse processo, o requerente deve contratar um Advogado Português, Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Só esse profissional poderá solicitar os documentos necessários e intentar a respetiva ação em Portugal.

 

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